Violência Física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- Empurrões, tapas, socos, chutes
- Queimaduras, cortes, mordidas
- Arremesso de objetos
- Estrangulamento
- Uso de armas ou objetos para agredir
Conheça seus direitos e saiba como se proteger
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. Criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei é considerada uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
A lei recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato pelo então marido. Após anos de luta, seu caso ganhou repercussão internacional e levou à criação dessa importante legislação.
A Lei Maria da Penha reconhece e protege contra todos esses tipos de violência. Reconhecer a violência é o primeiro passo para buscar ajuda e proteção.
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou controle sobre ações e comportamentos.
Qualquer ação que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos e bens.
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
A violência raramente ocorre de forma isolada - geralmente há combinação de vários tipos
A violência tende a aumentar em frequência e intensidade com o tempo
Não existe "violência leve" - toda violência é grave e merece atenção
Você não é culpada pela violência que sofre
Buscar ajuda é um ato de coragem, não de fraqueza
Medidas protetivas de urgência
Afastamento do agressor do lar
Proibição de aproximação e contato
Atendimento prioritário em delegacias
Proteção policial quando necessário
Assistência jurídica gratuita
Encaminhamento a programas de proteção
Prioridade na matrícula dos filhos em escola próxima
São ações que o juiz pode determinar para garantir sua segurança imediatamente.
O agressor fica proibido de possuir ou portar armas.
Determinação de saída do agressor da casa.
Proibição de aproximação, geralmente entre 200 e 500 metros.
Não pode ligar, mandar mensagens ou procurar por qualquer meio.
Limitação ou suspensão de visitas aos filhos.
Garantia de sustento financeiro provisório.
Processo rápido e gratuito - você não precisa de advogado.
Vá até uma Delegacia da Mulher (DDM) ou Delegacia comum. Relate a violência sofrida. Não é necessário levar testemunhas ou provas neste momento.
Na delegacia, solicite as medidas protetivas de urgência. A delegacia encaminhará o pedido ao juiz em até 48 horas.
O juiz tem até 48 horas para decidir sobre as medidas. Você será informada sobre a decisão. As medidas podem ser concedidas mesmo sem audiência prévia.
Após concedidas, as medidas são notificadas ao agressor. A Patrulha Maria da Penha fiscaliza o cumprimento. O descumprimento pode levar à prisão.
Ter advogado para solicitar medida protetiva
Apresentar provas ou testemunhas inicialmente
Estar separada ou divorciada
Ter sofrido agressão física, pois violência psicológica também é protegida
Pagar qualquer taxa ou custo
As medidas são gratuitas
Podem ser concedidas em até 48 horas
Você pode solicitar a qualquer momento
Podem ser renovadas ou modificadas
O descumprimento é crime e pode levar à prisão
Entre em contato imediatamente